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Sobre este ramo do direito
Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.
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Há 6 anos, em 2 de junho de 2015, os trabalhadores domésticos ganhavam uma série de direitos. Na data, entrou em vigor a Lei Complementar nº 150, que regulamenta a PEC das Domésticas.
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O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista).
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De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo".
O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal.
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Após a reforma trabalhista, a lei passou a permitir que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.
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A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
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Atenção, trabalhadores! Fiquem atentos aos seus direitos.
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A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, foram alteradas as regras para banco de horas. Caso queira saber mais, veja no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40% na rescisão, horas extras, adicionais, etc. Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.
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ATENÇÃO AOS FUTUROS PAPAIS E MAMÃES!
A Lei n. 13.257/2016 garante ao trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
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A cada 10 atendimentos que faço, 7 clientes alegam temer sofrer algum tipo de retaliação por parte de seu ex-patrão, as aflições são sempre as mesmas, "Ele conhece gente importante Doutor" ou "O filho dele é Advogado Doutor" meu amigo, minha amiga, ninguém está acima da lei, não deixe esse papo furado te intimidar, pois a lei está do seu lado, porém, ela não socorre aqueles que dormem.
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Existem situações em que o empregado dá motivos ao patrão para que seja demitido. Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc. Nas demais situações - por exemplo, dificuldades econômicas do empregador - ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa.
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Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, "O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda."
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Considera-se menor de idade o trabalhador entre 14 e 18 anos, sendo que entre 14 e 16 anos o menor trabalha na condição de aprendiz. Caso queira saber mais, veja os artigos 402 a 441 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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O empregador deve respeitar o intervalo de, no mínimo, uma hora para jornadas acima de 6 horas.
Caso não respeite, é devido o pagamento de hora extra.
As regras estão dispostas nos artigos 71 e 611-A da CLT.
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Saiba mais sobre os direitos dos trabalhadores domésticos em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
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Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho.
*Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho.
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É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõem sobre a remuneração e o abono de férias: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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