Receber contracheque é seu direito
De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo".
O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal.
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