Vender Férias é Direito do Trabalhador
É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõem sobre a remuneração e o abono de férias: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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