A convivência em condomínio está disposta entre os artigos 1.314 e 1.358 do Código Civil.
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O direito imobiliário é um ramo do direito privado que lida, como o nome já aponta, que estuda e lida com as relações jurídicas e de direito que envolvam a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária.
A convivência em condomínio está disposta entre os artigos 1.314 e 1.358 do Código Civil.
Quando você vai alugar um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir. Essas regras são convencionadas pela lei do inquilinato e devem ser seguidas, mesmo com contratos informais entre o inquilino e o dono do imóvel. As cláusulas determinadas por essa lei vão garantir o seu conforto e evitar possíveis dores de cabeça mais a frente.